O Ministério da Fazenda divulgou em 19 de maio de 2026 a proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Pela primeira vez, empresas e investidores têm clareza sobre quais segmentos econômicos estarão sujeitos ao mercado regulado de carbono, e quando. Indústria pesada, petróleo e gás e aviação lideram a primeira fase, prevista para 2027. O setor elétrico entra em 2029. Resíduos, também. A regulamentação final deve ser publicada até dezembro de 2026, com implementação iniciando em 2027. Para o mercado, o cenário passou de expectativa para planejamento.
O movimento que mudou o tom da semana
Na terça-feira, 19 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda fez o que o mercado esperava desde dezembro de 2024: apresentou, com detalhes, quais setores da economia brasileira estarão sujeitos ao mercado regulado de carbono. A proposta foi levada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE — o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões criado pela Lei nº 15.042/2024, e marca uma virada na maturidade da regulamentação climática do país.
Não se trata de uma lista definitiva. A proposta ainda será analisada pelo comitê, passará por consulta pública em julho e deve resultar em norma final até dezembro de 2026. Mas, pela primeira vez, o mercado tem um mapa concreto sobre quem entra, quando e com quais obrigações. Para investidores, isso transforma uma variável abstrata, o risco de carbono, em algo precificável.
A proposta foi apresentada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), vinculada ao Ministério da Fazenda. Nas palavras da secretária Cristina Reis, o documento “foi construído a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira”, com o objetivo de “garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências”.
O que é o SBCE e por que ele importa agora
O SBCE é o mercado regulado de carbono brasileiro. Funciona pelo modelo cap-and-trade: o governo define um teto de emissões para cada setor e distribui ou leiloa cotas de emissão (as CBEs, Cotas Brasileiras de Emissão). Empresas que ficarem abaixo do limite podem vender o excedente. As que ultrapassarem precisam comprar cotas de terceiros ou créditos compensatórios.
Diferentemente do mercado voluntário, o mercado regulado é obrigatório por força de lei e constitui um dos pilares do Plano de Transformação Ecológica do governo, alinhado aos compromissos do Brasil com o Acordo de Paris.
A lei foi sancionada em dezembro de 2024, mas o sistema só ganha tração operacional agora. Em outubro de 2025, foi criada a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. Em novembro, a pasta indicou como prioridade a conclusão de todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026, prazo que, se cumprido, permitiria dar previsibilidade mínima ao setor produtivo.
O contexto global reforça a urgência. Segundo dados do Banco Mundial, os países arrecadaram US$ 107 bilhões no ano passado cobrando das empresas por suas emissões de dióxido de carbono, um aumento de 2% em relação a 2024. O preço médio do carbono dobrou entre 2016 e 2026, chegando a quase US$ 21 por tonelada de CO₂ equivalente. O Brasil ainda não cobra. Mas está construindo as condições para cobrar.
Os setores que entram primeiro e o cronograma até 2031
A proposta divide a entrada dos setores em três fases, organizadas por intensidade de emissões e capacidade de adaptação técnica.
A primeira fase, com início previsto para 2027, inclui os setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino de petróleo e transporte aéreo. São os setores com maior histórico de monitoramento de emissões no Brasil, e com peso relevante nas emissões industriais totais.
A segunda etapa, prevista para 2029, abrange mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. A terceira fase, a partir de 2031, incorpora os setores de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
A inclusão do setor elétrico na segunda fase, e não na primeira, chama atenção. Do ponto de vista estratégico, essa decisão reflete tanto a complexidade regulatória do setor quanto o fato de que a matriz elétrica brasileira já é predominantemente renovável. Mas não significa isenção: a partir de 2029, distribuidoras, geradoras termelétricas e grandes consumidores industriais precisarão demonstrar conformidade com o sistema.
O setor de resíduos, também na segunda fase (2029), abre uma oportunidade específica para empresas de saneamento que operam biodigestores e já produzem biogás ou biometano. Essas operações já geram créditos no mercado voluntário, e podem estar posicionadas com vantagem quando o mercado regulado iniciar.
A base técnica: o sistema MRV
Antes de qualquer negociação de cotas, o SBCE precisa de dados. É aí que entra o sistema de Mensuração, Relato e Verificação (MRV), a espinha dorsal do mercado regulado. Sem ele, não há como aferir se uma empresa cumpriu ou não suas obrigações de emissão.
Em 12 de maio de 2026, foram publicadas as primeiras resoluções do Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, incluindo o regimento interno do comitê e a instituição do Grupo de Trabalho sobre Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (GT MRV), com competências para propor critérios de monitoramento, relato, verificação independente, acreditação de verificadores e integração com inventários nacionais.
A proposta de cobertura setorial estabelece que as empresas terão, inicialmente, apenas a obrigação de medir e relatar suas emissões, sem cobrança de taxas ou exigência imediata de redução. A implementação gradual busca permitir a adaptação técnica e operacional dos setores mais intensivos em emissões.
Para investidores e gestores de risco, essa fase de relato é mais importante do que parece. As empresas que iniciarem o inventário de emissões agora terão vantagem competitiva quando o sistema de cumprimento for ativado. As que adiarem podem se ver sem dados confiáveis, e sem tempo para ajustar processos.
As cotas do mercado regulado (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) são consideradas valores mobiliários, atraindo a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso implica que o SBCE não é apenas uma política ambiental, é também um instrumento financeiro que exigirá governança e conformidade com regras de mercado de capitais.
O que muda para investidores
A proposta setorial não é apenas regulação ambiental, é um redesenho do perfil de risco de empresas inteiras.
Para os setores da primeira fase (2027), o impacto mais imediato é operacional: precisarão montar estruturas internas de inventário de GEE, contratar verificadores independentes e integrar dados ao sistema nacional. Esse custo é real e variável por empresa. Mas ele já pode ser estimado, e precificado em due diligences e análises de crédito.
A lei prevê que empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano deverão relatar suas emissões. Já as com emissões acima de 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Isso representa cerca de 0,1% das empresas brasileiras.
Esse recorte é relevante: o impacto direto é concentrado em grandes emissores, em geral, empresas de capital aberto ou com acesso a mercados de crédito. São exatamente os players que já enfrentam escrutínio ESG de investidores institucionais, fundos de pensão e agências de rating.
A análise, aqui, é: empresas que anteciparem a adequação ao SBCE tendem a ter menor custo de compliance e melhor posicionamento em emissão de dívida verde. As que resistirem podem enfrentar passivos regulatórios não provisionados, um risco crescente em carteiras de longo prazo.
O SBCE seguirá o modelo cap-and-trade. O governo definirá um limite máximo de emissões para setores específicos. Empresas que reduzirem suas emissões abaixo do limite poderão comercializar excedentes; aquelas que emitirem acima do permitido deverão adquirir créditos adicionais. Isso cria um incentivo financeiro direto para eficiência energética, e abre espaço para projetos de energia limpa que gerem créditos de carbono verificados.
A conexão com energia limpa: biogás, resíduos e o setor elétrico
O SBCE não existe em isolamento. Ele se conecta diretamente ao avanço regulatório de tecnologias como biogás, biometano e geração de energia a partir de resíduos, setores que produzem reduções verificáveis de emissões e, portanto, podem gerar créditos negociáveis no sistema.
O mandato do biometano, regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025, estabelece obrigatoriedade de mistura de biometano ao gás natural a partir de 2026. A meta começa em 1% e escala até 10% em 2034, com o objetivo de descarbonizar o setor de gás natural. Projetos de biometano que comprovem redução de emissões poderão gerar CRVEs, os certificados reconhecidos pelo SBCE, desde que atendam aos critérios de metodologia aprovados.
O setor de resíduos, incluído na segunda fase do SBCE (2029), representa uma oportunidade concreta de convergência entre saneamento, gestão de resíduos sólidos e geração de energia. Biodigestores em aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto produzem biogás que, capturado, evita emissões de metano, um gás com potencial de aquecimento global muito superior ao CO₂. Empresas que já operam essa infraestrutura podem se antecipar ao mercado regulado usando créditos do voluntário como base de aprendizado e receita.
A entrada do setor elétrico em 2029 é o sinal mais relevante para geradoras e distribuidoras. Termelétricas a combustível fóssil, que ainda respondem por parcela relevante da geração em momentos de escassez hídrica, serão afetadas. Fontes renováveis com emissões próximas de zero terão vantagem estrutural no sistema de cotas. Para empresas como a Eva Energia, que atua na comercialização de energia limpa, esse ambiente regulatório reforça o posicionamento competitivo de fontes com baixa emissão intrínseca.
O prazo que o mercado precisa monitorar
A proposta será analisada pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, formado por representantes do governo, setor produtivo, academia e sociedade civil. Depois dessa fase, o texto deverá passar por consulta pública em julho. A previsão do governo é publicar a regulamentação final ainda em 2026, para início da implementação em 2027.
O cronograma é ambicioso e há riscos de derrapagem. O histórico de atrasos regulatórios no Brasil é conhecido: leilões que não saem na data, decretos que ficam em consulta pública por meses, comitês que debatem sem convergir. A pergunta para o investidor não é apenas “quando o SBCE funciona?”, mas “qual o custo de não se preparar enquanto isso?”
A resposta depende do setor. Para petróleo e gás, o custo de antecipação é baixo comparado ao risco de contingência. Para resíduos e energia, a janela para posicionamento ainda está aberta, e pode fechar mais rápido do que parece.
Conclusão
O Brasil levou dois anos para transformar a lei do mercado de carbono em algo operacional. A proposta setorial de maio de 2026 é o passo mais concreto nessa jornada. Não encerra o debate, a consulta pública em julho, a regulamentação final em dezembro e o início do relato em 2027 são todos pontos de inflexão. Mas muda o tom da conversa: de “quando isso vai acontecer?” para “o que preciso fazer antes?”
Para investidores, a mensagem é clara: o risco regulatório de carbono deixou de ser hipotético no Brasil. Ele tem setores, datas e uma secretaria dedicada. As empresas que anteciparem a preparação, seja com inventários de emissões, seja com projetos que gerem créditos verificáveis, estarão melhor posicionadas quando o sistema entrar em vigor pleno.
O mercado regulado de carbono brasileiro ainda está em construção. Mas a obra começou de verdade.








