O que muda com a aprovação da MP 998/2020?

Aprovação da MP 998/2020

No início de fevereiro, o Senado aprovou o texto-base da MP 998, do setor elétrico, que visa conter tarifas. Entenda o que muda com sua aprovação!

No dia 04 de fevereiro, o Senado aprovou uma medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas energéticas. A MP 998/2020 traz dispositivos que tratam da redução das tarifas de consumidores que são atendidos por distribuidoras da região Norte, freia o crescimento de subsídios para fontes renováveis e facilita a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3. Confira o que muda com a aprovação.

Quais os impactos com a aprovação da MP 998/2020?

As mudanças contidas na MP 998/2020 modificam vários setores do mercado de energia. Confira as principais alterações e seus impactos!

Transferência de recursos

Primeiramente, a MP 998/2020 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética (EE).

Esses recursos são bancados por todos os consumidores brasileiros e têm o objetivo de financiar incentivos e políticas públicas, como descontos para consumidores de baixa renda. A alteração vai permitir reajustes tarifários menores até 2025.

Essa mudança ocorreu, pois, atualmente, existem mais de 3 bilhões de reais previstos para esses projetos não utilizados. Assim, os recursos poderão ser direcionados para a CDE com a finalidade de diminuir aumentos de tarifa devido à pandemia. Com a queda de consumo energético, as distribuidoras fizeram empréstimos de mais de 15 bilhões de reais para compensar as perdas.

Subsídios para as fontes renováveis

A MP 998/2020 também propõe uma diminuição dos subsídios das fontes renováveis. Somente em 2020, somando os subsídios para os consumidores e geradores das fontes incentivadas, os custos chegaram a 4 bilhões de reais.

Em um primeiro momento, a MP encerrava os subsídios do governo em relação à produção de energia solar, eólica e biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda será estendida por 12 meses após a promulgação da MP. Há também a permissão do incentivo da geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.

Distribuidoras da Região Norte

O texto trouxe questões relacionadas às tarifas de energia para seis ex-distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste. A MP concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem alterar critérios relacionados à qualidade do serviço prestado.

Assim, os consumidores da região não precisarão mais arcar com os custos dos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram pagos pela Reserva Global de Reversão (RGR), encargo cobrado na conta de luz.

O texto prevê ainda a mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. Isso permitirá que consumidores do Acre e Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte e parem de pagar como se estivessem em regiões do Sudeste e Centro-Oeste.

Angra 3

A MP é relevante para a Eletrobrás, pois facilita a retomada das obras de Angra 3. Com o novo texto, também será permitido a exploração da usina nuclear Angra 3 sob regime de autorização. Contudo, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder a outorga de autorização, por 50 anos, que podem ser prorrogáveis, por mais 20 anos.

Com as obras paradas desde 2015, devido às denúncias de corrupção, o governo tem intenção de retomar a construção o mais rápido possível e poderá criar um adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização da energia de Angra 3.

Porém, uma emenda sugerida e aprovada, estabelece que o preço da energia gerada deverá ser resultado de estudos técnicos, considerando a viabilidade do empreendimento e financiamento, observando os princípios de viabilidade tarifária e modicidade. Afinal, a obra tem um custo altíssimo que já passa de 15 bilhões de reais gastos.

Para especialistas do mercado, a aprovação MP foi positiva e trouxe aperfeiçoamento sobre questões importantes. Além disso, ela abre caminho para um mercado livre de energia, criando possibilidades de portabilidade de conta de luz entre diferentes distribuidoras.